Aproveitamento de Disciplinas

De acordo com o Regimento de Pós-graduação, em seu Art. 44 e Art. 45 prevê a possibilidade de aproveitamento de créditos, desde que o intervalo entre o início da disciplina a ser aproveitada tenha no máximo 36 (trinta e seis) meses de diferença para a data da primeira matrícula no novo curso. 

Os pedidos devem ser entregues à Secretaria do Programa e devem ser analisados e aprovados pela CCP e CPG, confira seus calendários, de acordo com o programa em: PPGA, PPGE, PPGCC e MPE*.

*Observação*: para o Mestrado Profissional em Empreendedorismo (MPE), o aproveitamento somente pode ser solicitado para disciplinas cursadas após a conclusão dos créditos mínimos obrigatórios, conforme Art. 123 do Regimento da Universidade de São Paulo.

Disciplinas Cursadas na USP

Aquele(a)s que cursaram disciplinas da Pós-graduação na Universidade de São Paulo, seja como crédito excedente ou como aluno(a) especial em qualquer unidade da USP, podem requisitar o aproveitamento desses créditos.

  • Para solicitar é necessário entregar no Serviço de Pós-graduação da FEA, sala 213, no 2º andar do FEA-05:
    - o “Formulário de Aproveitamento de Disciplinas”, preenchido e assinado pelo(a) seu orientador(a) e,
    - Atestado de Conclusão de Disciplinas, disponível no sistema Janus, na guia "Declarações".

*ATENÇÃO*: as solicitações somente serão encaminhadas para análise das Comissões da FEA (CCP e CPG, respectivamente), caso sejam entregues com a documentação completa.

Este aproveitamento é realizado de maneira integral, sem qualquer prejuízo quanto ao prazo do curso do(a) aluno(a). 

Dispensa de disciplina

A critério e aprovação de cada CCP , aquele(a)s que cursaram disciplinas obrigatórias do Doutorado no Mestrado da FEA/USP, podem solicitar dispensa de cursar a disciplina, porém devendo cumprir os créditos em outras. O pedido deve ser enviado à Secretaria de seu Programa, através do Formulário de Dispensa de Disciplina.

Disciplinas cursadas em outras Instituições

Aquele(a)s que cursaram disciplinas isoladas, sem terem utilizado os créditos no curso de Pós-graduação em outros instituições de ensino, via matrícula cruzada ou por conta própria e não utilizaram os créditos para obter outro título, podem requisitar o aproveitamento desses créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido para os programas de pós-graduação na FEA.

  • Para solicitar é necessárioentregar no Serviço de Pós-graduação da FEA, sala 213 no 2º andar do FEA-05:
    - o “Formulário de Aproveitamento de Disciplinas”, preenchido e com assinatura do(a) orientador(a) e,
    - Certificado de Conclusão da Disciplina (não são aceitos telas de sistemas ou e-mails de professores) e,
    - Ementa de quando a disciplina foi cursada. 

*ATENÇÃO*: as solicitações somente serão encaminhadas para análise das Comissões da FEA (CCP e CPG, respectivamente), caso sejam entregues com a documentação completa.

Este aproveitamento é realizado somente da quantidade de créditos obtida. com a equivalência da carga horária e, consequentemente, dos créditos concedidos, também sem qualquer prejuízo quanto ao prazo do curso.