A Prorrogação de Prazo e o Trancamento de Curso são procedimentos diferentes, utilizados em diferentes situações. Caso tenha qualquer motivo que julgue necessário recorrer a qualquer destas solicitações, pedimos que converse com seu(ua) orientador(a), a Secretaria de seu Programa (PPGA, PPGE, PPGCC e MPE) e o Serviço de Pós-graduação da FEA. Ao fim da página constam também as instruções para solicitação de Licença Maternidade ou Paternidade.
A principal diferença entre elas é:
- A Prorrogação aumenta seu prazo, a depender das Normas de seu Programa e das aprovações nas Comissões, disponibilizando mais tempo para conclusão das atividades da Tese ou Dissertação;
- O Trancamento e a Licença Maternidade/Paternidade suspendem seu prazo, assim como as atividades de seu curso. Apesar de também aumentar o prazo, não é permitido desenvolvimento da maioria das atividades durante este período, o(a) solicitante retornará do período de Trancamento/Licença solicitado exatamente com os mesmos prazos e obrigações a cumprir.
Prorrogação de prazo
De acordo com o Regimento de Pós-graduação da USP, em seu Artigo 48, para a concessão da prorrogação deverá ser apresentada a seguinte documentação:
- Formulário de Prorrogação com parecer circunstanciado do(a) orientador(a), acompanhado de justificativa da solicitação e indicação de dias de prorrogação;
- Tese ou Dissertação ou Projeto de Pesquisa no estágio atual no momento do pedido;
- Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas considerando o período de prorrogação (a contar da data do pedido), demonstrando que as atividades e obrigações poderão ser concluídas com o tempo adicional concedido;
- Quaisquer outros comprovantes que embasem o pedido;
A solicitação deve ser entregue ao Serviço de Pós-graduação da FEA por e-mail (posfea@usp.br).
*ATENÇÃO*: somente as solicitações entregues com a documentação completa serão encaminhadas para análise das Comissões da FEA (CCP e CPG, respectivamente).
Após o envio, esses pedidos devem ser analisados e aprovados pelas CCPs dos Programas e pela CPG da FEA. Recomendamos que acompanhem os calendários da CCP e da CPG, disponíveis nos seguintes links: PPGA, PPGCC, PPGE e MPE.
Prazos de Prorrogação
Cada Programa de Pós-graduação estabelece os próprios prazos para a solicitação de Prorrogação de prazo, conforme a tabela:
| Prorrogações de Prazo de Depósito - FEA/USP | |||||||
| Curso | Programa | ||||||
PPGA | PPGA (Resolução 8175/2022) | PPGA (Resolução 8947/2026) | PPGE (Todas as normas - 6727/2014 e 7927/2020 e 8922/2026) | PPGCC (Resoluções 7285/2016 e 8084/2021) | PPGCC | ||
| ME | até 120 dias | até 90 dias | até 120 dias | até 90 dias | até 60 dias | até 90 dias | até 120 dias |
| DO | até 120 dias | até 90 dias | até 120 dias | até 90 dias | até 60 dias | até 90 dias | - |
| DD | até 120 dias | até 90 dias | até 180 dias | até 90 dias | até 60 dias | até 90 dias | - |
*Atenção*: conforme Regimento da Pós-Graduação da USP, não é permitida a prorrogação de prazo para os alunos DINTER/MINTER.
Trancamento de Matrícula
Trancamento deve ser solicitado durante o período que o motivo perdurar, podendo ter a data de início retroagida ao início da ocorrência do motivo, desde que comprovadamente, até quando o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.
De acordo com o Regimento de Pós-graduação da USP, em seu Artigo 46, para a concessão do trancamento, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
- Formulário de Trancamento com parecer circunstanciado do(a) orientador(a), acompanhado de justificativa da solicitação e indicação de dias de trancamento;
- Tese ou Dissertação no estágio atual no momento do pedido;
- Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas sem considerar o período de Trancamento (a contar da data do pedido), demonstrando que as atividades e obrigações poderão ser concluídas a tempo, após o fim do prazo solicitado;
- Quaisquer documentos que embasem o pedido, desde atestados médicos seus ou de familiares que necessitem de cuidados;
A solicitação deve ser entregue ao Serviço de Pós-graduação da FEA por e-mail (posfea@usp.br).
*ATENÇÃO*: somente as solicitações entregues com a documentação completa serão encaminhadas para análise das Comissões da FEA (CCP e CPG, respectivamente).
Após o envio, os pedidos devem ser analisados e aprovados pelas CCPs dos Programas e pela CPG da FEA. Recomendamos que acompanhem os calendários da CCP e da CPG nos seguintes links: PPGA, PPGCC, PPGE e MPE.
Prazos de Trancamento de Curso
Para todos os cursos da Universidade, é possível a concessão de período de total de trancamento de até 365 dias, a depender da análise da CCP e da CPG, é possível solicitar mais de uma vez, sem ultrapassar o período máximo regimental. Não é concedido o trancamento de matrícula durante a vigência de período de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou tese, com exceção de casos de doença grave, a serem analisados pelas comissões competentes na FEA e na Pró-Reitoria da USP.
Caso queira retomar suas atividades antes do final período solicitado é necessário solicitar por escrito ao Serviço de Pós-graduação da FEA/USP, que registrará a interrupção do período de trancamento.
*Atenção*: o pedido de Trancamento é referente somente a sua Matrícula no curso. Caso esteja matriculado em disciplinas, é necessário declarar expressamente no pedido sua intenção de interromper também as matrículas em disciplinas, a depender do decorrer do período letivo de seu curso, existe a possibilidade de concluir a disciplina mesmo com a solicitação de Trancamento de Matrícula. Em caso de dúvidas, consulte o Serviço de Pós-graduação da FEA.
Licença Maternidade ou Paternidade
De acordo com o Regimento de Pós-graduação da USP, em seu Artigo 47, para a concessão de licença maternidade ou paternidade, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
- Formulário de Licença Maternidade/Paternidade devidamente preenchido com ciência do(a) orientador(a) e com a indicação dos dias desejados de licença;
- Certidão de nascimento, sentença de adoção ou, no caso de licença de 360 dias, documento médico indicando a data prevista para o nascimento, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.
A solicitação deve ser entregue ao Serviço de Pós-graduação da FEA, somente por e-mail (posfea@usp.br).
*ATENÇÃO*: somente as solicitações entregues com a documentação completa serão encaminhadas para análise das Comissões da FEA (CCP e CPG, respectivamente).
Prazos de Licença Maternidade ou Paternidade
Pós-graduandas e pós-graduandos que já tenham obtido os créditos necessários para o depósito da dissertação ou tese, poderão usufruir de licença-maternidade ou licença-paternidade por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de nascimento ou adoção.
Estudantes que ainda não tiverem completado os créditos necessários para o depósito, poderão usufruir de até 360 (trezentos e sessenta) dias de licença, a contar do início do semestre letivo previsto para o nascimento.
A contagem de prazo do(a) solicitante será interrompida durante a licença, para ser retomada ao final do período com o mesmo prazo que dispunha anteriormente ao cadastro.
Caso o(a) requisitante queira retornar às suas atividades antes do final do período solicitado, é necessário enviar a solicitação de retorno para o e-mail do SPG (posfea@usp.br), para o registro da interrupção do período da licença, que será contada a partir da data do envio.
