Reconhecimento e Equivalência de Títulos obtidos no Exterior e 2ª via de Título obtido na USP

Reconhecimento e Equivalência de Títulos de Pós-graduação obtidos no Exterior são solicitações diferentes e, por isso, possuem exigências e procedimentos diferentes.

Seu Diploma de Pós-graduação obtido na Universidade de São Paulo é um documento único, as solicitações de 2ª via são excepcionais e, por isso, possuem exigências e procedimentos específicos, não sendo de emissão simples, nem trivial. Caso você tenha concluído seu curso de Pós-graduação a partir de 2014, é possível ter acesso ao diploma virtual ao fazer cadastro na plataforma AlumniUSP.

Os requisitos e documentos necessários para cada solicitação são descritos abaixo:

Reconhecimento de Título

De acordo com o Regimento de Pós-graduação da USP são suscetíveis de reconhecimento pela USP os títulos ou certificados que correspondam aos cursos de Pós-Graduação por ela oferecidos. Este processo é realizado através da Secretaria Geral da USP e pode ser feito online ou presencialmente.

A documentação solicitada, os prazos e procedimentos necessários para dar entrada em seu pedido, podem ser consultado aqui.

Equivalência de Título

De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP, a equivalência de Títulos de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior tem validade exclusivamente no âmbito da USP. 
Somente é possível realizar esta solicitações quando em alguma destas condições:

  • Docente ou pesquisador(a) da USP ou pretenda nela ingressar;
  • Aluno(a) do curso de Doutorado Direto e solicitar a equivalência do título de Mestre(a) objetivando a passagem para o Doutorado e a contagem de créditos;
  • Candidato(a) a concurso de livre-docência no âmbito da USP e solicitar a equivalência do título de Doutor;
  • Candidato(a) a concurso de professor(a) titular no âmbito da USP e solicitar a equivalência do título de Doutor.

Para solicitação de Equivalência de Título de Pós-graduação, é necessário entregar o Requerimento de Aceitação de Equivalência à Secretaria de Pós-graduação da FEA/USP, junto à  cópias da documentação descrita aqui (Art. 100, itens I até V) apresentando a documentação original para conferência, sem a necessidade de pagamento de quaisquer taxas.

*Atenção*: 

A análise será realizada com base em pareceres circunstanciados emitidos pela CCP, a documentação apresentada, levando em conta a qualificação da instituição, o mérito das atividades acadêmicas e da dissertação ou da tese.

  • No caso de título de Mestre obtido em instituição que comprovadamente não exija a apresentação e defesa de dissertação, o conjunto das atividades acadêmicas documentadas deverá ser avaliado quanto ao mérito, em pareceres circunstanciados.
  • No caso de título de Doutor obtido em instituição que comprovadamente não exija créditos em disciplinas e atividades acadêmicas formais, a decisão dependerá da análise do mérito da tese, que será objeto de pareceres circunstanciados.

Os títulos de Mestre e de Doutor, obtidos no Brasil, sem validade nacional, não são aceitos na USP.

Expedição de 2ª via de Diploma e Histórico Escolar

A solicitação de 2ª via de Diploma poderá ser feita em casos de modificação de dados de registro civil, extravio, dano ou destruição da 1ª via.

A documentação a ser entregue é a seguinte:

  • Requerimento dirigido à Diretora da FEA/USP, preenchido e assinado pelo/a solicitante e por duas testemunhas, devidamente qualificadas, como consta no modelo;
  • Carteira de identidade (RG ou CIN);
  • Comprovante de pagamento de 2ª via de registro (R$ 200,00);
    • Observação: o pagamento deverá ser feito junto à tesouraria da FEA/USP através da conta no Banco do Brasil:  Agência 7009-2, C/C: 130238-8 e CNPJ 63.025.530/0012-67. Após realizar a transferência entre em contato através do telefone (11) 3091-5809, presencialmente ou através do e-mail featesou@usp.br para receber o recibo;
  • Em caso de extravio ou destruição completa:
    • requerimento deve conter o relato da ocorrência;
  • Em caso de diploma danificado ou alteração de registro civil: 
    • anexar o diploma original, no estado em que se encontra.
  • Em caso de diploma danificado ou alteração de registro civil: 
    • anexar o diploma original, no estado em que se encontra;
    • certidão de nascimento ou casamento atualizada.

A regulamentação da emissão de 2ª via de diploma consta no endereço: https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=284

As solicitações de diplomas por extravio podem ser feitas por e-mail (posfea@usp.br); as demais devem ser feitas presencialmente no Serviço de Pós-graduação da FEA (FEA-05, sala 213, das 10h às 12h ou das 14h às 18h).

2ª Via do Histórico Escolar

O pedido de 2º via de Histórico Escolar da Pós-graduação deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Pós-graduação da FEA. Não é exigido qualquer pagamento de taxa para esta solicitação. 

Esta solicitação deverá ser direcionada ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação da FEA através de Requerimento preenchido e entregue à Secretaria de Pós-graduação da FEA/USP, por e-mail (posfea@usp.br). Após o recebimento do pedido, este é encaminhado à reunião da Comissão de Pós-graduação e somente após a aprovação é emitida a 2ª via, o prazo para atendimento pode variar dependendo da proximidade da reunião da Comissão e a entrega de seu pedido.

Verificação Acadêmica e Autenticidade de Diplomas

A Universidade disponibiliza a plataforma Netuno para consulta de titulados, a partir de 1989, nos cursos de graduação e pós-graduação (somente mestrado e doutorado).
Para consulta pública, acesso é disponibilizado clicando aqui.

  • Caso precise de um certificado de autenticidade de seu diploma, com o mesmo em mãos, acesse este link.
     

Reconhecimento de Diploma USP no exterior

Para países signatários da Convenção da Apostila de Haia, assim como o Brasil, é possível que haja procedimento simplificado do reconhecimento de diplomas da USP.
Por favor, consulte a Instituição de Ensino de seu interesse, para saber se existe tal possibilidade.

Este apostilamento é um processo administrativo realizado por Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, na cidade de São Paulo o endereço para tal é este:

Equivalência de Conceitos e Notas

De acordo com o Regimento de Pós-graduação, em seu Art. 67, a USP utiliza escala qualitativa de avaliação na pós-graduação através dos seguintes conceitos:
A – Excelente, com direito a crédito;
B – Bom, com direito a crédito;
C – Regular, com direito a crédito;
R – Reprovado, sem direito a crédito;
T – Aprovado em disciplina cursada fora da USP.

Sabendo que a equivalência nem sempre é aceita em Universidades no exterior, por utilizarem avaliação quantitativa, a Pró-Reitoria de Pós-graduação propôs a equivalência de conceitos em notas, através de uma Declaração Unificada.