ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 Para obter o credenciamento ou recredenciamento como orientador pleno no Programa de Pós-graduação em Administração, o docente deverá atender os seguintes requisitos:
XI.2.1 Titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela Universidade de São Paulo.
XI.2.2 Linha de Pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento.
XI.2.3 Como mínimo de produção científica, são exigidas no período de cinco anos ou a partir da conclusão do doutorado, quando inferior a este prazo:-2 (duas) publicações em periódicos científicos com processo de arbitragem (ou 2 capítulos de livros); ou-1 (uma) publicação em periódico científico ou 1 capítulo de livro e duas participações em congressos com artigo publicado nos anais; ou-1 publicação de livro como autor ou coordenador; ou-1 (um) artigo em revista internacional com processo de arbitragem.
XI.2.4 O mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), com base em parecer ad hoc.
XI.3 A Coordenação e participação do docente em projetos de pesquisa financiados é um requisito desejável, para o credenciamento.
XI.4 Em caso de recredenciamento, é requisito obrigatório a responsabilidade por disciplina de pós-graduação no programa. Além disso,serão analisados de forma global os seguintes quesitos: número de alunos titulados, número de alunos egressos sem titulação e existência de pelomenos uma produção científica derivadadas teses ou dissertações orientadas nos últimos cinco anos.
XI.5 Para credenciamento de coorientador: o candidato deverá ser portador, no mínimo do título de doutor. O orientador do aluno deverá encaminhar à CCP justificativa para aceitação da coorientação, projeto do aluno e currículo Lattes do coorientador proposto. Na análise priorizará a afinidade do projeto com a linha de pesquisa do aluno com a do coorientador.
XI.6 O orientador de Mestrado ou Doutorado em Administração deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em que tiver o orientado.
XI.7 O primeiro credenciamento será sempre específico. Para a orientação específica, o docente deverá encaminhar à CCP a solicitação de credenciamento específico, apresentando justificativa para orientação, projeto do aluno e currículo Lattes. Será priorizada na análise a especificidade do projeto em relação à linha de pesquisa do candidato a orientador e o potencial de pesquisa deste. Serão aceitos até dois alunos como orientação específica.
XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 24 (vinte e quatro)meses.
XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de até 38 (trinta e oito) meses.
XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de até 42 (quarenta e dois) meses.
XI.11 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3(três) alunos.
XI.12 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno
