O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino, regulamentado pela Portaria GR 3588, de 10 de maio de 2005 e pelas Diretrizes PAE de 09/12/2025, destina-se exclusivamente a alunos de Pós-Graduação, matriculados na Universidade de São Paulo, em programas de mestrado ou doutorado.
Seu principal objetivo é aprimorar a formação do pós-graduando para atividade didática de graduação e sua composição consiste em duas etapas: Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência.
Etapa de Preparação Pedagógica
Esta etapa assume diferentes formas de acordo com a Comissão do PAE de cada Unidade e independente da forma, deve ser realizada uma única vez, sendo apresentada em três modalidades.
- Disciplina de pós-graduação oferecendo créditos e voltada para as questões da Universidade e Ensino Superior;
- Conjunto de conferências condensadas, em menor tempo, com especialistas da área de Educação;
- Núcleo de atividades (envolvendo preparo de material didático, discussão de currículo, ementas de disciplinas, planejamento de cursos) coordenadas por professores.
É possível consultar as Etapas de Preparação Pedagógica oferecidas em toda a USP, clicando aqui.
Estágio Supervisionado em Docência
A segunda etapa envolve a participação do aluno, sob supervisão do docente responsável pela disciplina, em seminários, experimentos de laboratório, estudos dirigidos e discussão de tópicos em pequenos grupos. Assim como na organização e participação em plantões para elucidar dúvidas e a aplicação de provas e exercícios.
O estágio tem carga horária de 6 (seis) horas semanais e será desenvolvido em disciplina de graduação ou pós-graduação (para alunos de doutorado - verificar edital). O estagiário poderá receber um auxílio financeiro mensal desde que não tenha nenhum vínculo empregatício com a Universidade São Paulo. Sendo voluntário ou não, essa etapa do programa não constitui um vínculo empregatício com a USP.
Atenção: a etapa de estágio supervisionado não pode ser realizada antes da conclusão da Etapa de Preparação Pedagógica.
Inscrições - 2º Semestre/2026
ATENÇÃO
As inscrições para o Estágio PAE, com início no 2º semestre de 2026, serão realizadas através do Sistema Janus, no período de 10 a 29 de maio de 2026. A avalização dos professores orientadores e supervisores deverá ser realizada no período de 10 a 01/06/2026.
IMPORTANTE: no 2º semestre de 2026, o Estágio PAE terá início em 01 de julho de 2026 e término em 30 de novembro de 2026.
Para efetuar a inscrição na segunda etapa:
Após a divulgação do período pela Secretaria de Pós-graduação, a inscrição segue o passo a passo a seguir:
Escolher uma disciplina do semestre seguinte, na qual tenha interesse em acompanhar e contatar o(a) docente responsável, para elaborar um Plano de Trabalho da monitoria;
IMPORTANTE: Desde do 2º semestre de 2025, o Estágio Supervisionado em Docência do PAE poderá ser desenvolvido em disciplina de graduação, para alunos de Mestrado ou de Doutorado (que recebam bolsa CAPES), para atender a exigência da agência de fomento. Os alunos bolsistas CAPES de Doutorado que já tiverem realizado o Estágio PAE em disciplina de graduação durante o referido curso, a partir do segundo estágio, poderão realizá-lo junto a uma disciplina de Pós-Graduação, com a duração de um semestre. O estágio terá duração de cinco meses a partir de 01 de julho de 2026, salvo se houver adiamento, conforme item 3, e não poderá exceder 6 horas semanais.
Os alunos de Doutorado que estejam aptos a realizar o Estágio PAE em disciplina de Pós-Graduação da FEA/USP deverão entrar em contato com o ministrante, para que a disciplina seja disponibilizada pelo Serviço de Pós-Graduação, no Sistema de Inscrições.
Preencher a ficha de inscrição no sistema Janus;
Enviar para a Secretaria de Pós-graduação da FEA a Ficha de Dados Pessoais preenchida:
Obs. 1: caso tenha sido selecionado(a) como "Bolsista", obrigatoriamente deve apresentar conta corrente de sua titularidade do Banco do Brasil.
Obs. 2: no campo de "Nome do Beneficiário" é obrigatório indicar familiar beneficiário de seguro em caso de alguma ocorrência grave durante as atividades de estágio.
Enviar para a Secretaria de Pós-graduação da FEA a declaração de participação na Etapa de Preparação Pedagógica, exceto para quem a concluíu na FEA/USP ou concluído disciplina habilitada para tal, de acordo com a página da Pró-Reitoria de Pós-graduação;
Por fim, antes do início do estágio é necessário gerar o "Termo de Compromisso" no sistema Janus e enviá-lo à Secretaria de Pós-graduação da FEA/USP assinado por você e por mais duas testemunhas - que podem ser colegas, familiares, etc.
Acompanhamento
O estágio PAE tem duração de 05 (cinco) meses, durante os seguintes períodos:
1º Semestre | 2º Semestre | ||
| Mês | Folha | Mês | Folha |
| Fevereiro | (01/02 a 20/02) | Julho | (01/07 a 20/07) |
| Março | (21/02 a 20/03) | Agosto | (21/07 a 20/08) |
| Abril | (21/03 a 20/04) | Setembro | (21/08 a 20/09) |
| Maio | (21/04 a 20/05) | Outubro | (21/09 a 20/10) |
| Junho | (21/05 a 20/06) | Novembro | (21/10 a 20/11) |
| Julho | (21/06 a 30/06) | Dezembro | (21/11 a 30/11) |
Ao longo do semestre será necessário entregar à Secretaria de Pós-graduação da FEA/USP 06 (seis) "Folhas de Frequência" assinadas por você e pelo(a) docente supervisor(a) da disciplina.
Estas folhas podem ser geradas no sistema Janus e devem conter somente a quantidade de horas semanais do estágio, iguais a 06 (seis) horas, cumpridas em um ou mais dias.
Pagamento de bolsistas
O estágio PAE seleciona bolsistas e voluntários, de acordo com os inscritos de cada Programa em cada semestre e a quantidade de bolsas disponíveis.
Caso você tenha sido selecionado(a) como "Bolsista" terá direito a receber uma bolsa auxílio após a entrega da "Folha de Frequência" de cada mês do estágio.
Este pagamento é realizado até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao período da Folha, em sua "conta salário" do Banco do Brasil informada na inscrição.
Finalização e Créditos
Além de todas as cinco Folhas de Frequência, o(a) monitor(a) PAE deve entregar à Secretaria de Pós-graduação da FEA/USP dois documentos para finalizar seu período de estágio, que são:
Atenção: caso tenha direito aos créditos, estes não são cadastrados automaticamente em sua Ficha de Aluno(a), esta documentação deve ser aprovada na Comissão do PAE e na CCP de seu Programa.
Somente após essas aprovações este cadastro será feito pela Secretaria de Pós-graduação da FEA/USP.
