Trancamento Parcial

Entende-se por trancamento parcial de matrícula a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas em que o (a) aluno (a) estiver matriculado (a).

- A solicitação deverá ser feita em formulário próprio disponibilizado pelo Serviço de Graduação, obedecendo-se as datas fixadas no Calendário Escolar USP. 

Regras Principais:

I - Trancamento parcial é permitido em uma ou mais disciplinas, desde que o total de créditos restantes não seja inferior a 12 créditos aula, conforme artigo 73 do Regimento Geral da USP e a Resolução CoG 3761/1990 e suas alterações.

II - Alunos (as) que incorreram nos Artigos 75 e/ou 76 do Regimento Geral da USP não poderão solicitar trancamento parcial, de acordo com as Portarias abaixo: 

  • a) Portaria FEA-11, de 25 de abril de 2023 - Artigo 2º - O (A) aluno (a) reingressante (Artigo 80 do Regimento Geral da USP ) não poderá recorrer ao trancamento parcial ou total de matrícula, a não ser em casos excepcionais a serem decididos pela Comissão de Graduação.
  • b) Portaria FEA-12, de 25 de abril de 2023 - Artigo 3º - O (A) aluno (a) que tiver sua matrícula aceita com base no artigo 2º desta Portaria não poderá recorrer ao trancamento parcial ou total de matrícula, a não ser em casos excepcionais a serem decididos pela Comissão de Graduação.

IV - As disciplinas trancadas e deferidas, sejam livres ou eletivas, não precisam ser cursadas posteriormente. Contudo, o (a) aluno (a) permanece responsável pelo cumprimento integral de todos os créditos previstos na estrutura curricular do curso.

V - O trancamento não afeta a média ponderada e não será registrado como reprovação no Histórico Escolar.

Trancamento Parcial de Disciplinas – 2º Semestre de 2026

As solicitações foram recebidas no período de 01 a 14 de setembro de 2026.

O resultado do processo foi publicado em 18 de setembro de 2026 e está disponível para consulta em ordem crescente do número USP. 

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Graduação pelo e-mail alunofea@usp.br.