Conforme Regulamento do Programa de MPE:
https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copgr-no-8402-de-20-de-abril-...
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO
VII.1 O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado Profissional em Empreendedorismo.
VII.1.1 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o mérito do projeto de dissertação, além da capacidade do(a) estudante em executá-la.
VII.1.2 O exame de qualificação para estudantes do Mestrado consistirá da exposição oral e arguição sobre o projeto de pesquisa.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
VII.3 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.4 O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.5 O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6 O(A) estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.7 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.8 A comissão examinadora de exame de qualificação deverá ser composta pelo orientador e por mais dois professores doutores e seus respectivos suplentes, aprovada pela CCP.
VII.9 Da Inscrição
No ato da inscrição do exame de qualificação, o(a) estudante deverá entregar o formulário de inscrição com a anuência do orientador.
VII.10 Da Realização Do Exame
No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a inscrição no exame de qualificação, o(a) estudante deverá entregar na Secretaria da Coordenação o formulário de indicação da Comissão Examinadora com a data prevista para realização do exame. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data do exame de qualificação, o(a) estudante deverá encaminhar ou um arquivo eletrônico no formato PDF ou uma via impressa e encadernada do projeto para cada membro da Comissão Examinadora, a depender da preferência de cada membro.
VII.11 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
Regulamento do Programa de MPE
https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copgr-no-8402-de-20-de-abril-...
