Critérios de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes conforme Regulamento do programa: (https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copgr-no-8402-de-20-de-abril-...)
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, após encaminhamento pela CCP e atendidos os requisitos estabelecidos nos itens X.6 e X.7.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) estudantes.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são concedidos para a orientação de um(a) determinado(a) estudante.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar, em formulário próprio, pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter pelo menos uma orientação de dissertação de mestrado, ou uma orientação de tese de doutorado concluída em programas de Pós-graduação stricto sensu. Além disso, o docente deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela Universidade de São Paulo.
b) Linha de pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento.
c) Produção científica atrelada à linha de pesquisa e materializada em publicações acadêmicas com processo de arbitragem e qualificadas pela CAPES.
d) Produção técnica qualificável pela norma da CAPES (estruturação de processo/tecnologia e produto/material, relatório técnico conclusivo, tecnologia social, norma ou marco regulatório, patente de produto/processo, software/aplicativo, base de dados técnico-científica, curso de formação) e/ou materiais didáticos (livros, apostilas, casos de ensino).
X.6.2 A avaliação dos docentes será realizada no período de 4 (quatro) anos por meio de seus 4 (quatro) destaques. Serão considerados os últimos 4 (quatro) anos anteriores ao pedido juntamente com meses do ano vigente até a data do pedido de credenciamento.
X.6.3 Será considerado apto ao credenciamento como Orientador Pleno o Docente que obtiver, no período de quatro anos anteriores à solicitação, no mínimo, 140 (cento e quarenta) pontos decorrentes da realização dos itens listados na Tabela apresentada no item X.6.4 do presente Regulamento, sendo pelo menos 1 (um) destaque de produção científica. A coordenação de projetos de pesquisa/extensão com financiamento público ou privado poderá substituir um destaque.
X.6.4 Tabelas de Pontuação
Produção Científica Pontuação
Periódicos classificados como A1 no Qualis Periódicos da Capes* 100
Periódicos classificados como A2 no Qualis Periódicos da Capes* 80
Periódicos classificados como A3 no Qualis Periódicos da Capes* 70
Periódicos classificados como A4 no Qualis Periódicos da Capes* 60
(*) Na eventualidade de extinção do Qualis Periódicos serão feitas as equivalências utilizadas pela Capes para classificar os periódicos, a saber: apresentar fator de impacto JCR (Journal Citation Reports) maior que 0 (zero), ser classificado no SJR (Scimago Journal & Country Rank) como Q1, Q2, Q3 ou Q4, ou apresentar H-index superior a 0 (zero) no SJR.
Produção Técnica/Tecnológica* Pontuação
Empresa ou Organização Social (inovadora) 40
Estruturação de Processo/ Tecnologia e Produto/ Material não patenteáveis 40
Relatório Técnico Conclusivo (Consultoria e Assessoria técnica) 40
Tecnologia social 40
Marco Regulatório 40
Patentes 40
Produtos e Processos em Sigilo 40
Software/Aplicativo 40
Base de dados científica 40
Estruturação e Coordenação de Curso de Formação oferecido pela USP ou com convênio USP 40
Produto bibliográfico na forma de artigo técnico/tecnológico 40
Mentoria em Start-ups em programas de incubação/aceleração (**) 40
Membro de Conselho de Administração de Empresas ou OSCs (**) 40
(*) Para maiores detalhes vide anexo as categorias utilizadas na avaliação da Capes.
(**) Limitado a uma solicitação.
Material didático Pontuação
Caso de Ensino com Publisher Internacional (ex.: Harvard) 100
Caso de Ensino com Publisher Nacional (ex.: Gv Casos) 60
Autor de livro 60
Organizador de livro 40
Capítulo de livro 20
Material em novas mídias como e-book, plataformas e aplicativos de celular 20
Obs.: Livros e/ou capítulos de livros deverão ter registro ISBN.
Coordenação de Projetos Pontuação
Projeto de Pesquisa financiado por órgãos de fomento governamentais externos à USP, empresas privadas/públicas ou editais internos da USP 60
Projeto de Cultura e Extensão com oferta de bolsa para estudantes de mestrado 40
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1, além dos seguintes quesitos relativos ao período de credenciamento precedente, isto é, nos últimos 5 (cinco) anos:
● Ter ministrado pelo menos uma disciplina no programa.
● Ter finalizado, no mínimo, duas orientações em programas de Pós-graduação stricto sensu.
● Ter uma produção técnica/tecnológica.
● Ter coordenado ou submetido um projeto de pesquisa ou extensão financiado por órgãos de fomento governamentais externos à USP ou empresas privadas/públicas ou de editais internos à USP.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será sempre específico.
X.8.2 Para a orientação específica, o docente deverá encaminhar à CCP a solicitação de credenciamento específico em formulário próprio, juntamente com seu currículo Lattes e uma carta endereçada à coordenação justificando e defendendo a sua solicitação. A CCP poderá alocar até 4 (quatro) estudantes simultâneos como orientação específica.
X.8.3 Para solicitar o credenciamento para orientação específica, o interessado deverá possuir, uma produção de, no mínimo, 140 (cento e quarenta) pontos, conforme especificado no item X.6.4 (tabelas de pontuação) deste Regulamento, utilizado para credenciamento pleno.
X.8.4 Excepcionalmente, a CCP poderá conceder credenciamento pleno aos docentes que tenham experiência anterior de orientação concluída em outros programas de pós-graduação e que atenda ao disposto no item X.6.1.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir do ingresso do(a) estudante(a) no curso.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores será utilizada a mesma pontuação do credenciamento pleno de orientadores (140 pontos), conforme o item X.6.1. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do(a) estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Orientadores externos à Unidade, deverão ter credenciamento específico e atender ao disposto no item X.8.
