BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO
As bolsas concedidas para estudantes dos cursos Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da FEA-USP são cedidas pela CAPES ou pelo CNPq.
No julgamento dos pedidos dos estudantes serão levados em conta os seguintes aspectos: o atendimento aos requisitos adiante estipulados; o número de pessoas inscritas; o número de bolsas disponíveis; as informações prestadas; e, as informações de natureza acadêmica disponíveis nos registros do PPGA-FEA-USP.
A avaliação será realizada pela Comissão de Bolsas composta por dois docentes do PPGA e um representante dos alunos de Pós-Graduação. A Comissão poderá convocar estudantes inscritos a prestarem os esclarecimentos que julgar necessários. A simples solicitação da bolsa não garante a concessão.
Exigências para a concessão
Para a concessão da bolsa de estudo a pessoa solicitante deverá estar regularmente matriculada no curso e satisfazer os seguintes requisitos:
(a) Atender as exigências das agências de fomento conforme estipulado em seus manuais e normas (CAPES Proex ou CNPq).
(b) Anexar o currículo LATTES, recentemente atualizado (pelo menos nos últimos seis meses).
(c) Preencher o formulário de solicitação de bolsa de estudos e entregar a documentação através do link indicado.
(d) Apresentar documentação comprobatória, quando solicitada pela Comissão.
Critérios para a concessão das bolsas
A concessão das bolsas será realizada por meio de um barema estruturado em duas etapas, buscando garantir maior transparência, objetividade e aderência aos critérios institucionais definidos pelo PPGA e pelas agências de fomento. A primeira etapa consiste em um ranqueamento socioeconômico, com pontuação atribuída a critérios relacionados à vulnerabilidade socioeconômica, situação de renda e trabalho, condições de moradia e deslocamento, número de dependentes e agravantes sociais e familiares. Para a composição desse ranqueamento, será considerada, de forma prioritária, a situação da pessoa solicitante no Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE/PRIP-USP), entendida como referência institucional para avaliação de vulnerabilidade socioeconômica.
Após a etapa de ranqueamento principal, os critérios de desempate serão aplicados apenas nos casos em que houver empate entre candidaturas. Nessa segunda etapa, serão consideradas a dedicação exclusiva ao programa e a produção acadêmica da pessoa solicitante. Persistindo o empate, poderão ainda ser utilizados critérios acadêmicos complementares, observando-se o perfil da candidatura: para estudantes ingressantes de mestrado, poderão ser consideradas a nota ANPAD e as publicações acadêmicas; para estudantes ingressantes de doutorado, as publicações acadêmicas; e, para estudantes veteranos(as), além das publicações, o desempenho escolar no programa.
Exigências para o aluno ter sua bolsa renovada
1. Apresentar o relatório anual com o parecer do(a) orientador(a);
2. Apresentar a planilha de acompanhamento com o parecer do(a) orientador(a);
3. Contribuir em pelo menos uma atividade do PPGA, do Departamento de Administração, ou da FEA durante o período de concessão da bolsa. Alguns exemplos (não exaustivos) são os congressos (SEMEAD, ENGEMA, entre outros), participações como Representante Discente (RD) em colegiados e comissões da FEA, mentoria no PET ou PESC, em atividades de Cultura e Extensão (cadastradas no Sistema Apolo), ou participação regular de grupo de pesquisa coordenado por docente do PPGA (cadastrado no CNPq);
4. Estudantes de mestrado deverão submeter pelo menos um artigo para periódico do extrato Qualis ou congresso científico por ano, preferencialmente com o(a) orientador(a), e ter aprovado ao menos 1 artigo em congresso até o final do 2º ano do curso;
5. Estudantes de doutorado, até o final do 3º ano do curso, deverão ter pelo menos 1 artigo aceito em periódico conforme classificação da CAPES (área 27), preferencialmente com o orientador, e ter aprovado ao menos 1 artigo em congresso até o final do 2º ano do curso;
6. Estudantes bolsistas têm o compromisso obrigatório de realizar Monitoria (I ou II, a depender do curso), ou o PAE (com ou sem bolsa). Devem ser realizadas ao menos 2 monitorias no mestrado e 4 no doutorado, sendo que ao menos metade delas precisa ser feita na FEAUSP (as demais podem ser feitas na FIA ou em outros programas conveniados).
7. Obter aprovação no exame de qualificação na sua primeira realização; em caso de reprovação, a bolsa poderá ser cortada, em decisão da comissão de bolsas.
8. Estudantes bolsistas têm a recomendação de realizar o depósito da dissertação em no máximo 24 meses ou da tese em no máximo 48 meses.
9. Manter o currículo Lattes atualizado, com frequência mínima de 6 meses.
10. Possuir perfil no Google Scholar atualizado, com frequência mínima de 6 meses.
Observações:
1) A Comissão de Bolsas se reserva ao direito de não preencher o número de bolsas disponíveis no programa, em caso de perfis de candidaturas que não atendam aos critérios para concessão da bolsa, conforme definido acima
2) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora (CCP) do PPGA.
3) A bolsa será descontinuada assim que o período regular do curso expirar (não serão pagas bolsas durante períodos de prorrogação de prazo).
4) Bolsistas estão sob as regras das agências de fomento conforme estipulado em seus manuais e normas (CAPES Proex ou CNPq).
5) Estudantes bolsistas devem apresentar relatório anual de suas atividades desenvolvidas, de acordo com calendário definido pelo PPGA, e preencher o formulário enviado pelo PPGA. A Comissão de Bolsas poderá a qualquer instante substituir bolsistas que não satisfaçam as exigências apresentadas acima ou de acordo com o critério de vulnerabilidade socioeconômica (critérios 1 a 4 da concessão de bolsas). A substituição também ocorrerá caso os requisitos das agências de fomento não sejam cumpridos.
6) As normas estabelecidas neste documento serão revistas anualmente pela Comissão de Bolsas.
