Deliberação da Comissão de Graduação da FEA 12/2016
Seleção
Só serão aceitos alunos regulares matriculados a partir do 4º semestre da graduação da FEA. Ou seja, quando estiver cursando o 4º semestre do curso, você já poderá se inscrever para viajar no semestre seguinte. A seleção é baseada no desempenho acadêmico do aluno, calculado da seguinte forma:
Cálculo da Média Ponderação para o Processo Seletivo da CCInt FEA
Exemplo:
Curso: Administração
Semestre: 5º (semestre da inscrição)
Período: Diurno (8 semestres)
Média Ponderada: 7,5
Carga Horária: 1700 (carga horária consolidada)
Bônus: Nenhum
Cálculo: (((7,5 / 7,312) * 4) + (1700 / ((3090 / 8) * 5))) / 5 = 0,99662071
Se o candidato tiver comprovado bônus em atividades de Pesquisa e Ensino ou de Cultura e Extensão, essa média terá um acréscimo de 5%, sendo a pontuação final de 1,04645174.
Se o candidato tiver comprovado bônus nos dois tipos de atividade, terá um acréscimo de 10% na média, sendo a pontuação final de 1,09628278.
Médias Normatizadas
Atualizadas conforme dados do Sistema Jupiter em Julho de 2019. Note que aqui são consideradas médias com reprovações (média suja) de todos os alunos matriculados nos determinados cursos/períodos (habilitação) da FEA, independente da Turma ou do ano de ingresso. Conforme deliberação da Comissão de Graduação da FEA, essa tabela será atualizada semestralmente:
(atualizado em julho/2019)
Curso | Período | Média | Carga Horária Total | |
Administração | Diurno | 7,312 | 3090 (8 semestres) | 386,25 |
Administração | Noturno | 6,890 | 3090 (10 semestres) | 309 |
Atuária | Noturno | 6,299 | 3000 (8 semestres) | 375 |
Contabilidade | Diurno | 6,706 | 3000 (8 semestres) | 375 |
Contabilidade | Noturno | 6,336 | 3000 (8 semestres) | 375 |
Economia | Diurno | 6,498 | 3000 (8 semestres) | 375 |
Economia | Noturno | 6,209 | 3000 (10 semestres) | 300 |
À média normalizada do aluno poderá ser acrescido um bônus de no máximo 10% (dez por cento), assim distribuídos:
- caso o aluno tenha realizado atividades do grupo de Pesquisa e Ensino será atribuído 5% (cinco por cento) de bônus;
- caso o aluno tenha realizado atividades do grupo de Cultura e Extensão será atribuído 5% (cinco por cento) de bônus.
Serão consideradas atividades de Pesquisa e Ensino:
- ter concluído Programa de Iniciação Científica (PIBIC ou FAPESP);
- ter concluído Programa de Tutoria Acadêmica;
- ter participado do Programa de Ensino Tutorial (PET);
- ter realizado atividade de monitoria reconhecida pela USP por, no mínimo, 2 (dois) semestres;
- ter apresentado artigo em congresso científico ou publicado artigo em periódico científico.
Serão consideradas atividades de Cultura e Extensão:
- ter concluído Programa de Extensão e Serviços à comunidade (PESC);
- ter participado de programas de extensão da USP ou da FEA por pelo menos dois semestres;
- ter sido responsável pela gestão de entidades universitárias reconhecidas pela FEA por pelo menos dois semestres.