REGULAMENTO


Regulamento:

 

I. DO CONCURSO

 

Art. 1º: O Departamento de Economia da FEA-USP

promoverá, em 2012, o VI Prêmio ECONOTEEN de Ensaios,

objetivando estimular os alunos em fase final do Ensino Médio

 (cursando os dois últimos anos) do sistema público de ensino do

 Estado de São Paulo, na pesquisa e no estudo do tema:

"No que a educação pode ajudar para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro?"

Art. 2º: Somente poderão concorrer ao prêmio instituído por

este Regulamento alunos dos 2º e 3º anos do Ensino Médio

de instituições públicas sediadas no Estado de São Paulo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os inscritos deverão apresentar

comprovante de que foram alunos dos 2º e 3º anos do

ensino médio em escolas públicas do Estado de São Paulo,

no período de realização do trabalho, quando o mesmo for

solicitado pelo Comitê Organizador do VI Prêmio.

 

II. DA INSCRIÇÃO

 

Art. 3º: As inscrições dos trabalhos serão feitas através do site:

http://www.fea.usp.br/econoteen/inscricao.php

§ 1º: O candidato poderá se inscrever até 31 de agosto de 2012.

§ 2º: Os trabalhos deverão ser inéditos (não publicados).

§ 3º: A concordância do autor em relação aos termos propostos neste

 Regulamento é obrigatória e estará disponível em campo específico para

 preenchimento no formulário de inscrição.

§ 4º: A concordância do autor com os termos deste Regulamento,

descrito no § 3º, cederá ao Projeto ECONOTEEN o direito de publicação

do Ensaio do aluno

§ 5º: O autor deverá preencher também, obrigatoriamente, os

campos constantes na página de inscrição existente no site do Econoteen.

 

III. DOS ENSAIOS

 

Art. 4º: Após o encerramento das inscrições os candidatos

inscritos deverão enviar o ensaio até 22 de outubro de 2012.

§ 1º: O arquivo com o ensaio completo deve conter capa,

resumo, texto completo e bibliografia, respeitada esta ordem

de apresentação.

§ 2º: Na capa deverá constar, única e exclusivamente, o título

do ensaio e o nome do autor. Não serão aceitos, sob quaisquer argumentos,

 arquivos de trabalhos que identifiquem a instituição de ensino do aluno.

§ 3º: O resumo deve conter no máximo 200 (duzentas) palavras e apresentar

de maneira breve e objetiva as idéias desenvolvidas no texto completo.

§ 4º: O ensaio deve, necessariamente, conter entre 7 (sete) e

12 (doze) páginas e ser, obrigatoriamente, uma dissertação.

§ 5º: Os trabalhos, inclusive a bibliografia, deverão estar

rigorosamente dentro das normas estabelecidas pela ABNT.

§6º: Os trabalhos devem ser entregues, necessariamente, em

arquivo &ldquo.doc&rdquo (Documento do Word 97-2003).

§ 7º: O nome do arquivo deve fazer referência ao nome do

autor.

 

IV. DA AVALIAÇÃO

 

Art. 5º: O Departamento de Economia da FEA-USP escolherá

a Comissão Examinadora que julgará os trabalhos.

Art. 6º: A avaliação dos ensaios não levará em consideração

o ponto de vista do autor, mas o desenvolvimento do

texto e a coerência dos argumentos utilizados.

PARÁGRAFO ÚNICO: O texto será também avaliado em

termos da utilização, feita pelo autor, dos conceitos de economia.

 

V. DA PREMIAÇÃO

 

Art. 7º: A Comissão Examinadora selecionará para premiação,

em dinheiro, os cinco melhores trabalhos, por ordem de classificação,

 sendo a relação de prêmios a seguinte:

R$ 1.500,00  e uma bolsa de estudos no Cursinho FEA-USP (1º colocado)

R$ 1.000,00 (2º colocado)

R$ 600,00 (3º colocado)

R$ 500,00 (4º colocado)

R$ 400,00 (5º colocado).

Art. 8º: Caberá ao Departamento de Economia da FEA-USP

fixar e divulgar os prêmios a serem concedidos aos vencedores,

 bem como a data de entrega da premiação.

Art. 9º: Poderá se conceder até dois títulos de Menção

Honrosa (sem premiação em dinheiro) ao 6º e ao 7º

colocados, caso a Comissão Examinadora assim o determine.

Art. 10: Será solicitado às secretarias das escolas dos

alunos ganhadores, documento comprobatório da matrícula

dos mesmos no respectivo 2º ou 3º ano do Ensino Médio

de escolas públicas do Estado de São Paulo. Aqueles que

não puderem comprovar a matrícula de acordo com essa

especificação, ou assim não o fizerem, não estarão habilitados a receber o prêmio.

Art. 11: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão

Examinadora.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os originais não serão devolvidos e

as decisões da Comissão Examinadora são irrecorríveis.