Prorrogação
A prorrogação de prazo poderá ser concedida desde que o aluno já tenha sido aprovado no exame de qualificação, quando exigido.
O aluno deverá preencher o formulário de solicitação, anexar o cronograma das etapas a serem cumpridas durante a prorrogação e o trabalho (dissertação/tese) no estágio em que estiver no momento da solicitação.
A prorrogação poderá ser concedida por prazo determinado nas normas do programa.
Trancamento
É permitido ao estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado o trancamento de matrícula em qualquer estágio do curso pelo prazo máximo de 360 dias.
O requerimento para trancamento de matrícula conterá os motivos do pedido documentalmente comprovados, bem como o prazo pretendido.
Não é concedido o trancamento de matrícula durante a prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou tese, com exceção de casos de doença grave, a serem analisados.
O trancamento de matrícula poderá ser contado a partir da ocorrência do motivo, desde que solicitado enquanto este motivo perdurar e que não provoque superposição com matrícula ou qualquer outra atividade realizada no curso.
Obs: Conforme Regimento da Pós-Graduação da USP, não é permitida a prorrogação de prazo para os alunos DINTER/MINTER.
