Atribuições da CPG


 Art. 35 - Além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr e do estabelecido neste Regimento, são responsabilidades da CPG das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Institutos Especializados, dos Museus, dos Órgãos Complementares, dos Programas Interunidades e das Entidades Associadas:

I. traçar as diretrizes e zelar pela execução dos Programas de Pós-Graduação;

II. coordenar as atividades didático-científicas pertinentes aos seus Programas;

III. propor ao CoPGr a estrutura dos Programas de Pós-Graduação novos ou reformulados, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e, no caso de CPGs vinculadas a Programas Interunidades, ouvidas as Congregações, Conselhos Deliberativos ou órgãos equivalentes envolvidos;

IV. analisar e submeter à CNR do CoPGr o regulamento e normas dos Programas, bem como de suas próprias normas, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente;

V. revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;

VI. analisar e submeter à CC do CoPGr os critérios de credenciamento e recredenciamento das disciplinas de Pós-Graduação e seus responsáveis;

VII. analisar e submeter à CC do CoPGr o credenciamento e recredenciamento de disciplinas e dos responsáveis pelas mesmas apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;

VIII. analisar e submeter à CA do CoPGr os critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e co-orientadores;

IX. deliberar sobre o número máximo de alunos por orientador e co-orientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento, conforme proposta da CCP;

X. analisar e submeter à CA do CoPGr o credenciamento e recredenciamento de orientadores e co-orientadores apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;

XI. julgar solicitações de mudança de orientação nos casos previstos nos Art. 83 e 84 deste Regimento;

XII. referendar as solicitações de desligamentos encaminhadas pela CCP;

XIII. deliberar sobre a cobrança de taxas para inscrição em processo seletivo, não podendo exceder o valor máximo definido pelo CoPGr;

XIV. deliberar e divulgar o calendário escolar e de oferecimento de disciplinas apresentados pela CCP;

XV. homologar e divulgar a relação dos candidatos selecionados para ingresso na Pós-Graduação, apresentada pela CCP;

XVI. designar os membros titulares e suplentes que constituirão as comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses;

XVII. estabelecer os procedimentos das defesas de dissertações e teses;

XVIII. homologar o relatório de comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da defesa;

XIX. manifestar-se sobre solicitações para obtenção do título de Doutor somente com defesa de tese;

XX. manifestar-se sobre as solicitações de equivalência e de reconhecimento de títulos;

XXI. homologar a escolha dos Coordenadores e seus Suplentes dos Programas de Pós-Graduação, comunicando a Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

XXII. propor ao CoPGr convênios interinstitucionais e outros relacionados aos Programas de Pós-Graduação sob sua responsabilidade;

XXIII. estabelecer os critérios para a transferência de cursos da mesma área de concentração, de área de concentração diferente do mesmo Programa e de diferentes Programas de Pós-Graduação da CPG;

XXIV. analisar e submeter à CNR do CoPGr as solicitações de alunos para transferência de Programa e/ou área de concentração;

XXV. analisar e submeter à CNR do CoPGr as solicitações de trancamento de matrícula e prorrogação de prazo, propostos pela Comissão Coordenadora de Programa;

XXVI. analisar e submeter à CNR do CoPGr as solicitações de alterações de freqüência e conceitos conforme o disposto no § 2o do Art. 75 deste Regimento.